A alternativa que assegura ao contribuinte o direito
de obter Certidão Positiva de Débito com Efeito de
Negativa é a seguinte:
A
quando apesar de declarado o tributo devido e
não pago, o contribuinte ainda não tenha sido
intimado sobre a inscrição do referido crédito
tributário em Dívida Ativa.
B
quando o contribuinte tenha impetrado
mandado de segurança, ainda que a liminar não
tenha sido concedida pelo juízo.
C
nos casos em que houver penhora de bens do
contribuinte no valor equivalente ao total do
débito exequendo.
D
após o encerramento do processo administrativo
fiscal, mas antes da execução fiscal.