A autoridade administrativa fiscal terá ampla
faculdade de fiscalização, podendo, especialmente,
A
autorizar, por meio de delegação a pessoa
subordinada, fazer inspeções, vistorias,
levantamentos e avaliações nos locais onde se
exerçam atividades passíveis de tributação ou
nos bens que constituam matéria tributável.
B
exigir, a qualquer tempo, a exibição de livros
comerciais e fiscais, bem como comprovantes
dos atos e operações, em meio magnético ou
não, que constituam ou possam constituir fato
gerador de obrigação tributária.
C
exigir informações escritas e verbais e o
comparecimento de pessoas ao órgão
fazendário, para prestar informações e
esclarecimentos de interesse do Fisco Municipal.
D
requisitar auxílio da força pública, na forma e
condições previstas em lei, e apreender livros e
documentos fiscais, inclusive em meio
eletrônico.