A legislação tributária que regular – seja em
caráter geral, seja especificamente em função da
natureza do tributo de que se tratar – a competência
e os poderes das autoridades administrativas em
matéria de fiscalização da sua aplicação deve ser
aplicada apenas às pessoas
A
contribuintes ou não, inclusive às imunes e às
que gozem de isenção de caráter pessoal.
B
consideradas como contribuintes ou não, exceto
às que gozem de imunidade tributária ou de
isenção de caráter pessoal.
C
jurídicas, que sejam contribuintes do tributo a
que se refira, inscritas ou não no cadastro
próprio.
D
naturais residentes e domiciliadas no País,
obrigadas à inscrição no cadastro de pessoas
físicas contribuintes.