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O tributo, em atenção à sua definição legal e à atividade financeira do estado, é class...

O tributo, em atenção à sua definição legal e à atividade financeira do estado, é classificado como

A
receita originária patrimonial, decorrente da atuação do Estado, enquanto pessoa jurídica com competência para exigir a prestação pecuniária que integrará seu patrimônio.

B
receita derivada, sem natureza de sanção, decorrente da atuação do Estado, enquanto pessoa jurídica com competência para exigir coercitivamente a prestação pecuniária.

C
receita originária empresarial, decorrente da atuação do Estado, enquanto pessoa jurídica com competência para exigir a prestação pecuniária sobre resultados das atividades industriais, comerciais e de serviços.

D
receita derivada, constituída como sanção, decorrente da atuação do Estado, enquanto pessoa jurídica com competência para subtrair coercitivamente a prestação pecuniária.