IPTU é o imposto de competência dos Municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Sobre o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, marque o item INCORRETO:
O sujeito ativo é o município.
Podem compor a norma definidora do fato gerador do IPTU, tanto a propriedade, como também, o domínio útil ou a posse.
Em consequência, podem ser sujeitos passivos do imposto o proprietário, o titular de domínio útil e o possuidor a qualquer título, este desde que detentor de posse de conteúdo econômico.
O locatário, na qualidade de possuidor, também é contribuinte e responsável tributário do IPTU.