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De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte de seus Auditores-Fiscais ou quaisquer servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Todavia, o próprio CTN prevê algumas exceções, ou seja, situações em que a divulgação não é vedada. Entre essas exceções, NÃO se incluem as informações:
Referentes a parcelamento ou moratória.
Referentes a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Relativas a representações fiscais para fins penais.
Relativas ao sujeito passivo quando este for servidor público.
Requisitadas por autoridade judiciária no interesse da justiça.