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Assinale a alternativa que se encontra em consonância com a lei que rege a execução fiscal.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado ao qual competirá sua instrução e julgamento.
Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda para impugná-los, no prazo de 15 dias, sendo, de rigor, em seguida, a designação de audiência de instrução e julgamento.
A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, cabendo ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.
A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.
Na alienação de bens penhorados, a Fazenda Pública e o executado não poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente, visto que tal decisão cabe, de ofício, ao Juízo da execução.