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Schoueri, em seu livro Direito Tributário (2016), desenvolveu capítulos atinentes aos princípios e limitações ao poder de tributar.
Segundo esse autor, é incorreto afirmar:
Diferentemente do que é apresentado em textos, o surgimento da legalidade tributária não adveio da Magna Carta assinada em 1215, por João Sem Terra, oportunidade que restou evidenciando o natalício da expressão “no taxation without representation”. O direito de não concordar com a tributação estava presente nas corporações de ofícios e, ainda, no feudalismo.
A capacidade contributiva pode ser vista como corolário da igualdade para os impostos. Assim, a capacidade contributiva é adotada como parâmetro de comparação entre contribuintes na igualdade tributária.
As imunidades tributárias podem ser classificadas em objetiva, subjetiva e mista.
O autor admite e concorda com uma classificação doutrinária distintiva que separa a “tributação direta”, como o IPTU, da “tributação indireta”, como o ICMS.