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A respeito do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações, quando, ao tempo do óbito, o de “cujus” era residente no Rio de Janeiro, seus herdeiros em Pernambuco, e foi a eles transferida a titularidade de ações de Companhia sediada em São Paulo, a quem compete o lançamento do tributo?
Não incide o ITCMD em transferências de valores mobiliários.
São Paulo.
Pernambuco.
Rio de Janeiro.