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Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
desde o momento em que esteja constituída, nos termos do direito aplicável.
desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
a partir do momento em que a lei instituidora do tributo entrar em vigor.
a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que ocorra a publicação da lei determinante do fato gerador da respectiva obrigação.