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É CORRETO AFIRMAR QUANTO AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) QUE:
Submete-se ao principio da anterioridade mitigada, a nonagesimal;
Sendo um tributo de finalidade destacadamente extrafiscal, a ele não se aplica o principio da anterioridade tributária;
A vista da seletividade de que se reveste, de forma que suas aliquotas devem ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, está autorizado o Poder Executivo a alterar a sua base de cálculo e as suas aliquotas, atendidas as condições e observados os limites fixados em lei;
Os principios da não cumulatividade e da seletividade que o informam ensejam direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à aliquota zero.