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O fato gerador do tributo trata-se da ocorrência, em si, que traz a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
O CTN (Código Tributário Nacional), estabelece que, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador.
A transmissão de bens imóveis, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A transmissão, de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
A propriedade territorial rural, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.