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Previsto pelo Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nas seguintes situações, exceto.
Quando a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Quando a lei assim o determine.
Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.