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DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS...

DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS VERDADEIRAS.


I. O legislador infraconstitucional não possui total liberdade para definir renda e proventos de qualquer natureza, para fins de tributação por meio do Imposto Sobre a Renda.

II. De acordo com a Constituição, renda e proventos de qualquer natureza devem representar ganhos ou riquezas novas, de forma a atender o princípio da capacidade contributiva.

III. O CTN, no parágrafo 1º do art. 43, ao estatuir que “a incidência do imposto independe da denominação da receita ou rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção”, alargou o conceito de renda e o de proventos de qualquer natureza, de modo a permitir que o legislador ordinário altere para mais, o âmbito de abrangência da exação.

IV. A base de cálculo do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF é a renda bruta do contribuinte.

Das proposições acima:


A

as alternativas I e IV são falsas;


B

as alternativas I e II são verdadeiras;


C

somente a alternativa III é falsa;


D

somente a alternativa IV é falsa.