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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
as contribuições (sindical, social da seguridade social, FGTS) estão relacionadas à atuação do Estado;
a Constituição Federal não cria tributo;
pelo que se depreende do inciso 1, do art. 154, do Estatuto Político Fundamental, contribuições não podem ser criadas com o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outras já existentes ou de impostos;
o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, à vista do caráter de urgência, pode ser instituído, excepcionalmente, por medida provisória.