Imagem de fundo

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


A

as contribuições (sindical, social da seguridade social, FGTS) estão relacionadas à atuação do Estado;


B

a Constituição Federal não cria tributo;


C

pelo que se depreende do inciso 1, do art. 154, do Estatuto Político Fundamental, contribuições não podem ser criadas com o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outras já existentes ou de impostos;


D

o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, à vista do caráter de urgência, pode ser instituído, excepcionalmente, por medida provisória.