Sobre a responsabilidade tributária é correto afirmar que:
o sucessor a qualquer título é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, sem limitação dessa responsabilidade ao montante do quinhão legado.
os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, não se subrogam na pessoa dos respectivos adquirentes em regra geral.
a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra não é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
os pais respondem solidariamente com o contribuinte menor de idade em qualquer hipótese pelos tributos devidos.