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A atualização monetária da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, diante do disposto no Código Tributário Nacional e no art. 150, I, da Constituição Federal:
depende de lei municipal aprovada previamente pela Câmara Municipal de Vereadores.
pode ser efetuada mediante ato do chefe do Poder Executivo.
deve ser efetivada no mesmo ato que define a alíquota e a base de cálculo do tributo.
compreende o fato gerador do tributo.
observa, quando couber, o princípio da anterioridade.