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A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da...

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal:


A

contempla todos os insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos.


B

depende de lei específica.


C

depende da tradição e da relação de parentesco da fiscalização com os proprietários dos veículos.


D

deve ser interpretada restritivamente.


E

não contempla os filmes e papéis fotográficos.