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Na execução fiscal de débito de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, é INCORRETO afirmar que:
a remição de dívida prevista no art. 651 do CPC poderá ser exercida antes de adjudicados ou alienados os bens.
o prazo prescricional é de cinco anos e começa a fluir com a constituição definitiva do crédito tributário.
a competência tributária é exercida pelas pessoas políticas municipais e a legitimidade processual decorre da titularidade do crédito.
a extinção da execução fiscal com fundamento no valor irrisório do crédito tributário é admissível quando prevista em legislação complementar específica.
a exceção de pré-executividade é admissível relativamente às matérias conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória.