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O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Sobre esse tributo é correto afirmar que
a base do cálculo do imposto é o valor estipulado pelo comprador do imóvel.
a base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
na determinação da sua base de cálculo, se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter temporário, no imóvel.
na determinação da sua base de cálculo, se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente, no imóvel.