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Sobre a sistemática da substituição tributária, é INCORRETO afirmar que:
A substituição tributária pode ocorrer na forma progressiva, no qual o recolhimento do tributo incide de forma antecipada sob uma base de cálculo presumida.
A Constituição Federal de 1988 assegura a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
A sistemática da substituição tributária é faculdade do contribuinte, não havendo imposição legal.
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.
O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte.