Qual o prazo para propor embargos à execução fiscal?
05 (cinco) dias contados da intimação.
30 (trinta) dias contados da intimação da penhora.
10 (dez) dias contados da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora.
15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora.
10 (dez) dias contados da intimação da penhora.