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A partir da definição legal de tributo, considerando-se o art. 3º e outras disposições constantes do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Tributo é toda prestação pecuniária, podendo constituir sanção de ato ilícito.
Tributo é prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, sendo vedado o uso de unidades fiscais para indexação.
Tributo é pagável em dinheiro, mas também em bens imóveis, nos termos da lei.
A característica de ser prestação compulsória denota a natureza de receita originária do tributo.