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A respeito do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é correto afirmar que
pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou rural do Município.
a base do cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel, apurado mediante estimativa elaborada por corretor de imóveis.
na determinação da base de cálculo, se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
pode ser progressivo, em razão do número de propriedades do contribuinte, podendo, caso este possua mais de dez imóveis, chegar a uma alíquota máxima correspondente a 20% do somatório do valor venal de suas propriedades.