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De acordo com a Lei nº 6.830/80, acerca da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA:
À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e penal.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.