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Dentre as contribuições de seguridade social, estão as contribuições previdenciárias. Há contribuição previdenciária devida pelos segurados e contribuição devida pelas empresas. A respeito de tais contribuições, é correto afirmar que:
tanto os segurados empregados quanto as empresas empregadoras, como contribuintes, devem contribuições calculadas sobre o salário-de-contribuição e, portanto, com base de cálculo sujeita a limites mínimo e máximo.
o aposentado do regime geral que permanece na ativa ou que retorna à atividade como empregado não precisa mais se sujeitar à retenção de contribuição previdenciária pelo empregador.
o servidor público sujeito a regime próprio de previdência, mas que também desenvolver atividade que o caracterize como segurado obrigatório do regime geral de previdência, contribuirá para ambos.
não há previsão de retenção na fonte das contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais quando percebam remuneração de pessoa jurídica.