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Um agricultor rural possui somente duas propriedades — dois imóveis rurais situados no Distrito Federal, um de 10 hectares e outro de 19 hectares. As duas propriedades são exploradas apenas por esse agricultor.
Nessa situação hipotética, quanto ao ITR, o agricultor é
obrigado a pagar o referido imposto por previsão legal.
isento do pagamento do referido imposto, salvo se contar com a ajuda eventual de terceiros.
isento do pagamento do referido imposto, mesmo que conte com a ajuda eventual de terceiros.
imune ao pagamento do referido imposto em relação às duas propriedades, pois os imóveis constituem pequena gleba rural.
imune ao pagamento do referido imposto apenas em relação à propriedade de 10 hectares.