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De acordo com a Constituição Federal de 1988, são isentos(as) de contribuições para a seguridade social os(as)
partidos políticos que tenham registro regular no Tribunal Superior Eleitoral.
sindicatos de trabalhadores.
instituições de educação e ensino devidamente registradas no Ministério da Educação.
templos de qualquer culto e as confederações religiosas.
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


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