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No que tange ao Imposto Territorial Rural - ITR, é correto afirmar:
Será progressivo e não poderá ter suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de qualquer propriedade rural.
Não poderá incidir sobre pequenas glebas rurais.
Compete aos municípios instituí-lo.
Cinquenta por cento do produto da arrecadação pertence ao Estado no qual se situa o imóvel.
Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.