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O ISS é um tributo municipal incidente sobre serviços...

O ISS é um tributo municipal incidente sobre serviços prestados por empresa ou profissional autônomo, previsto em lei complementar. Esse tributo municipal:



A

tem uma alíquota máxima de 5% prevista em lei ordinária, mas não há previsão de alíquota mínima;



B

só pode ser cobrado pelos Municípios após a edição de lei complementar municipal;



C

incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, de caráter profissional, prestados em caráter oneroso, desde que a empresa ou o profissional autônomo tenha estabelecimento fixo;



D

incide na importação de serviços, cabendo ao tomador estabelecido em território nacional efetuar a retenção e o recolhimento do ISS devido pelo prestador estrangeiro;



E

incide sobre o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.