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O município de Crato-CE, em 2015, através de lei ordinária, criou a progressividade dos impostos predial territorial urbano (IPTU), pois assim, estará cumprindo o preceito constitucional da Isonomia Tributária. Referida majoração é:
Inconstitucional, pois está desrespeitando preceito da Capacidade Contributiva do proprietário, previsto na Constituição Federal de 1988;
Constitucional, pois o município do Crato-CE tem a competência tributária sobre o IPTU, e segundo a Constituição Federal de 1988, sem prejuízo da progressividade no tempo, o IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel;
Inconstitucional, pois não existe esta previsibilidade em nossa Constituição;
Constitucional, pois essa progressividade tem amparo na capacidade contributiva do proprietário;
Inconstitucional, pois essa lei não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal (noventa dias).