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Em regra, a lei tributária não produz efeitos retroativos, todavia o Código Tributário Nacional permite a retroatividade da lei tributária quando esta for
reinterpretativa e/ou cominar ao ato, inclusive aquele definitivamente julgado, penalidade mais branda do que aquela prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
reinterpretativa e/ou cominar ao ato que não tenha sido definitivamente julgado, penalidade mais branda do que aquela prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
interpretativa e/ou cominar ao ato que não tenha sido definitivamente julgado, penalidade mais branda do que aquela prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
interpretativa e/ou cominar ao ato, inclusive aquele definitivamente julgado, penalidade mais branda do que aquela prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.