De acordo com a Lei Complementar n°. 123/2006, poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que
explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia.
exerça atividade de produção ou venda no atacado de águas saborizadas gaseificadas.
possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade esteja suspensa.
seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.