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A base de cálculo do ITBI – inter vivos é o valor venal dos...

A base de cálculo do ITBI – inter vivos é o valor venal dos bens imóveis (ou dos direitos reais a eles relativos) constante do Cadastro Imobiliário do Município. Constatada aparente inconsistência do valor venal, ele pode ser reavaliado.

Dentre os elementos a seguir, assinale opção que indica o único que não é admitido pelo Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) como passível de ser considerado na reavaliação do valor venal.


A

Quantidade de outros imóveis do mesmo proprietário.


B

Localização.


C

Estado de conservação e infraestrutura urbana.


D

Valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.


E

Valores correntes das transações de bens de mesma natureza no mercado imobiliário de Cuiabá.