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O regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conhecido por Simples Nacional e instituído pela Lei complementar no 123, de 14 de dezembro 2006,
é opcional para o contribuinte.
é facultativo para as entidades federativas.
é obrigatório apenas para os Municípios e para o Distrito Federal.
qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser optante pelo regime.
somente as sociedades simples podem optar pelo regime.