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R. adquiriu, em setembro de 2010, um apartamento no Bairro Eldorado, em Goiânia, e registrou-o no nome do seu filho B., de apenas 8 anos de idade, como forma de investimento. O apartamento permanece fechado, sendo que B. nunca pagou os IPTUs relativos à propriedade do imóvel em questão. A Procuradoria do Município de Goiânia, em outubro de 2015, para não correr o risco de prescrever o crédito tributário de 2011, propôs a devida ação de Execução Fiscal, cobrando todos os IPTUs em atraso (2011 – 2015). Levando em consideração a situação hipotética, o sujeito passivo da Ação de Execução Fiscal em questão é:
R.
B.
B. e solidariamente R.
B. e subsidiariamente R.