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A isenção tributária:
Somente pode ser outorgada nos casos expressamente previstos na Constituição Federal.
Se outorgada em relação à obrigação principal, automaticamente se aplica à obrigação acessória correspondente.
Uma vez concedida, poderá ser revogada a qualquer tempo, com exceção das isenções onerosas, que proporcionam direito adquirido.
Uma vez concedida, não pode ser revogada.
Não pode ser concedida em caráter individual.