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Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, com exceção de:
os bancos, casas bancárias, casas lotéricas e demais instituições financeiras;
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
as empresas de administração de bens;
os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
os síndicos, comissários e liquidatários.