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No que se refere à responsabilidade tributária, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo até mesmo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação; sendo ainda, que ela tanto pode advir da prática de atos ilícitos como também da realização de atos lícitos, nos termos da lei tributária.
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