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Sobre o procedimento da Execução Fiscal, é CORRETO afirmar que
débitos de natureza não tributária não podem ser objeto de cobrança pela via da execução fiscal, estando submetidos às regras da execução comum, regulada pelo Código de Processo Civil brasileiro.
é vedada a citação pelo correio em processos de execução fiscal.
a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
o executado poderá oferecer embargos no prazo de trinta dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, independentemente de segurança do juízo.
o juiz pode, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, sendo desnecessária a oitiva da Fazenda Pública anteriormente.