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Acerca da administração tributária, está CORRETA a seguinte proposição:
As fazendas públicas dos estados prestar-se-ão assistência mútua para a fiscalização dos tributos respectivos e a permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
A expedição de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) não se realizará quando da pendência de débitos tributários em cobrança executiva, independentemente de penhora ou suspensão de exigibilidade.
Em respeito ao sigilo fiscal do contribuinte, é vedada a divulgação de informação relativa a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A autoridade administrativa tributária encontra-se autorizada a proceder à interdição de estabelecimento comercial, quando da inadimplência contumaz do contribuinte.
As entidades imunes não se submetem ao poder de fiscalização das administrações tributárias.