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A respeito da responsabilidade tributária, está CORRETA a seguinte proposição:
O legislador pode, com ampla liberdade, atribuir a qualquer pessoa a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, exonerando total ou parcialmente o contribuinte.
O adquirente ou remitente respondem supletivamente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
A responsabilidade dos sucessores é exemplo típico de responsabilidade por transferência.
Na responsabilidade por substituição, o substituto assume desde a ocorrência do fato gerador a posição do contribuinte; entretanto, seu papel resume-se ao cumprimento da obrigação tributária primária ou principal.
O sócio-gerente de uma pessoa jurídica é alcançado pela responsabilidade tributária apenas no caso de inadimplemento do tributo, ocasião em que se tornará pessoalmente responsável por tal obrigação.