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A presunção de fraude à execução fiscal, por alienação ou oneração de bens ou rendas, ou o seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ocorre a partir:
Da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Da constituição do crédito tributário.
Do despacho do juiz que ordena a citação.
Da citação válida feita ao executado.