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São todas hipóteses de revisão de ofício do lançamento tributário, pela autoridade administrativa, nos seguintes casos, EXCETO:
Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Quando se comprove que o sujeito ativo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com culpa, fraude ou simulação.
Quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
Quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.