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Segundo o Código Tributário Nacional:
A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmo quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
A capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, nunca podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre imunidades tributárias.