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O convento das Irmãzinhas de Santo Afrânio alugou parte de suas instalações para uma escola particular pelo valor de R$ 3.000,00 por mês. O produto do aluguel é destinado a uma creche que o convento mantém para crianças carentes que nela recebem educação formal, religiosa e alimentação. A prefeitura do município onde se localiza o convento, contudo, está a lhe exigir o imposto predial e territorial urbano. A exação, em tal situação, é
devida, pois a locação é atividade regida pelo direito privado que em nada se confunde com as atividades essenciais do convento.
devida porque, na medida em que o convento celebrou contrato de locação, a isenção de que gozava em relação ao imposto deixa de se justificar.
indevida porque, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente ao convento, na medida em que o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades para as quais foi constituído.
indevida porque as entidades religiosas e assistenciais são anistiadas de qualquer imposto, em razão do caráter que ostentam, pouco importando se alugam ou não suas propriedades.
indevida porque quem deve arcar com o imposto é a escola locatária em razão do contrato celebrado com o convento.