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O texto constitucional previsto no § 7º do art. 150 da CF diz que “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.
Sobre esse texto, é correto afirmar.
Que se trata do regime de substituição para trás.
Que fica assegurada ao contribuinte a restituição se o fato gerador presumido vier a ocorrer em valor inferior ao pré-estabelecido.
O direito à restituição é garantido em caso de não ocorrência do fato gerador por parte do contribuinte.
Trata-se de hipótese de responsabilidade na modalidade de sucessão.
Um privilégio relativo ao crédito tributário e um benefício ao contribuinte.