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É fato gerador do imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI, a transmissão inter vivos:
a qualquer título, de bens móveis e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia, bem como cessão de direitos à aquisição de bens móveis ou imóveis, por natureza ou acessão física.
a qualquer título, por ato gratuito ou oneroso, de bens móveis e imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, independentemente da atividade preponderante do adquirente.
a transmissão de bens ou direitos decorrentes de extinção de pessoa jurídica, se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.