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Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao...

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


A

cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado


B

instituir tributos de qualquer espécie sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


C

instituir impostos sobre templos de qualquer culto.


D

instituir tributos sobre fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, ainda que produzidos no exterior.


E

instituir impostos sobre serviços e rendas uns dos outros que sejam relacionados com exploração de atividades econômicas em que haja contraprestação ou pagamento de tarifas pelo usuário.