A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município, é fato gerador
A
do Imposto Territorial Rural.
B
da Contribuição de Melhoria.
C
do Imposto Predial e Territorial Urbano.
D
da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública.